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Harry Nunes RIO/BR - Fonte : TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO



Decisão do STF

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo



Profissão de Jornalista sem a necessidade de diploma do ensino superior.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito a livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

ABJ - LEIA A MATERIA NA INTEGRA - Click AQUI

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